O Estudo de Impacto de Vizinhança permite abordar e conhecer impactos ligados ao meio ambiente que o empreendimento que se deseja implantar terá. O estudo permite ainda, avaliar a viabilidade construtiva do mesmo e ainda subsidiar a análise das Prefeituras. Tendo em vista a concessão dos devidos alvarás. Dessa forma, são analisados fatores como o tráfego de transportes, a arquitetura, infraestrutura de saúde e educação, satisfação da população, dentre outros. De acordo com o artigo 37, da A Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades, a análise dos impactos ambientais que deve constar no EIV deve abranger aspectos como:
- Adensamento populacional;
- Uso e ocupação do solo;
- Valorização imobiliária;
- A geração de tráfego para o local;
- Demanda por transporte público.
O patrimônio natural, cultural e a paisagem urbana também são avaliados. Além disso, o EIV permite democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias tanto na cidade, quanto no projeto. Ou seja, se em algum momento for constatado que o projeto não suporta ou não atende à determinadas exigências, este pode ser alterado ou até mesmo refeito, dependendo da situação.
Estudo de impacto de vizinhança para o desenvolvimento
A análise e controle das questões de políticas públicas urbanas também são possíveis através do EIV. Isso porque, o estudo permite conhecer, planejar e demandar junto às prefeituras e organizações, maiores condições de transportes, segurança e urbanização da área a ser construída. Por exemplo, um local com pouca movimentação de pedestres pode ser totalmente modificado com a chegada de um grande empreendimento imobiliário. Porém, para que seja possível e viável a sua construção, é necessário que haja concordância entre os envolvidos no projeto. Nesse caso hipotético, a prefeitura precisa disponibilizar luz e segurança para o local, então ações como a instalação de postes de luz, placas informativas e pontos de ônibus é imprescindível para que as pessoas possam chegar até o local para visitá-lo e posteriormente habitá-lo. Além disso, a urbanização de um modo geral também precisa ser realizada para tonar o lugar devidamente habitável. Se os órgãos entram em devido acordo e entendem as necessidades de que o empreendimento necessita, a cidade ganha em diversas áreas! A primeira delas é em função de ter um novo local como opção de moradia para os habitantes. Lembrando que, com a chegada desse novo empreendimento, muitos novos comércios poderão surgir, pois em se tratando de empreendimento imobiliário, muitas pessoas passarão a circular diariamente no local. Ou seja, o empreendimento pode vir a favorecer a promoção e criação do comércio local, ajudando assim, a economia da cidade, já que gerará novos empregos e rendas. Além disso, a construção de novos empreendimentos pode melhorar o PIB da cidade e promovê-la a um status cada vez melhor em termos de habitação e qualidade de vida.
Os empreendimentos que devem apresentar o EIV/RIV:
• Conjuntos Residenciais, incluso os condomínios; • Resorts, hotéis e pousadas; • Loteamentos / parcelamento do solo em geral; • Shopping Centers / Supermercados; • Indústrias; • Universidades / Escolas; • Centros Culturais; • Parques Públicos; • Sistemas de Transporte (carga e passageiros); • Depósitos (atacadistas, de industrias, comercio, abastecimento em geral); • Equipamentos urbanos (infraestrutura: água, esgotos, energia, etc); • Equipamentos Comunitários (segurança, saúde, abastecimento, cultura, educação, administração, cemitérios, institucional em geral). Se possui dúvidas sobre como realizar o estudo de impacto de vizinhança, faça um comentário! Teremos imenso prazer em ajudá-lo(a)!
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