Com as questões do impacto da pandemia na economia como um todo, os contratos de aluguéis foram tema de constantes negociações. De acordo com a Lei 8.245 de 1991, o locatário tem o direito de solicitar revisão do aluguel no período de três anos ou a qualquer momento em que sentir que o valor praticado está fora dos parâmetros de mercado. Então, se você acha que está pagando valor acima do praticado em mercado, esse post é para você!
Investigando o aumento no aluguel
É importante lembrar que ao alugar um imóvel, algumas regras estão presentes no contrato e entre elas a de reajuste anual. Outros fatores também poderão impactar no aumento ou diminuição do valor do aluguel. Entre eles está a mudança de sentido de trânsito da rua onde o imóvel está localizado ou dos entornos. A construção de uma nova via principal para acesso ao imóvel, a criação de novos empreendimentos como metrô, entre outros. Portanto, antes e solicitar a revisão, vale fazer uma pesquisa sobre o valor médio do aluguel de imóveis semelhantes ao seu. Caso tenha realizado tal pesquisa e a conclusão que chegou é de que o aluguel que está pagando é realmente mais alto, a dica é solicitar a revisão. Através de um laudo de avaliação, você poderá solicitar a revisão do aluguel.
Reajuste de aluguel
No contrato de aluguel, define-se o direito que o locador possui de reajustar anualmente o valor do imóvel. O reajuste é realizado com base no índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), um índice nacional geral que calcula e registra as variações da inflação. Esse índice é uma das bases mais seguras para que o reajuste seja feito corretamente. Ele também pode ser baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), entre outros. Segundo a lei 8.245 de 1991, popularmente conhecida como a lei do Inquilinato, o cálculo deve ser feito em moeda brasileira. Além disso, ele não possui qualquer relação com o salário mínimo ou com o câmbio. Verifique se o seu contrato já não seria passível de uma solicitação de revisão de aluguel através de um laudo de avaliação.
Revisão de aluguel
A revisão ocorre quando há uma grande diferença entre o valor de mercado e o valor pago pelo inquilino. E essa diferença pode ser para mais ou para menos. A revisão pode ser feita de comum acordo entre inquilino e locador. Mas em alguns casos, quando uma das partes não concorda com a medida, é possível entrar com ação revisional judicial. O pedido de revisão pode ser feito a cada três anos. Esse é o tempo em que podem ocorrer mudanças significativas no mercado imobiliário e no valor da moeda. A solicitação deve sempre ser pautada em um laudo de avaliação. O laudo de avaliação é uma importante ferramenta, pois tem o objetivo de fomentar argumentos necessários para a revisão do aluguel. Lembrando que ele não é realizado somente quando o desejo é aumentar o valor do aluguel. Isso porque, trata-se de um laudo imparcial, que medirá entre os índices acima citados, o desenvolvimento urbano da cidade, melhorias realizadas e também a valorização ou desvalorização. Ou seja, o laudo emitirá parecer sobre a situação real do imóvel em termos de construção e de mercado também. Nesse momento, é necessário contar com uma empresa experiente na emissão desse documento, para assegurar uma avaliação correta e completa. Quer saber mais sobre o laudo técnico de avaliação de imóveis? Assista o vídeo no nosso canal no Youtube. Faça a sua pergunta ou entre em contato conosco. Teremos imenso prazer em poder ajudá-lo(a).