Existe uma grande dúvida na maior parte das pessoas, como eu posso utilizar o meu Fundo de Garantia para adquirir o meu tão sonhado “cantinho”
Basicamente são somente 3 possibilidades:
COMPRA E CONSTRUÇÃO – que pode ser do valor total ou parcial do imóvel
AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR já existente – neste caso somente se o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.
PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES – aí o FGTS pode diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.
Para o uso, as questões são as seguintes
Para o comprador
– É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS,
– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
– Não ser proprietário, de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde trabalha.
Para o imóvel
– Valor da avaliação deve ser de até R$950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados.
- O proponente deve ser proprietário do terreno objeto da construção do imóvel
- Ser residencial urbano, destinar-se à moradia
Você não pode usar o FGTS para
móvel comercial;
Reformar ou aumentar seu imóvel;
Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
Comprar material de construção;
Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Quer saber mais sobre: como eu posso utilizar o meu FGTS para adquirir um imóvel, acesse os nossos canais.