O que é um vício redibitório?

Quando compramos um imóvel, sempre ouvimos alguns alertas sobre: Cuidado com os vícios redibitórios!!! Mas, o que é isso????

Basicamente o vício redibitório é um vício oculto em uma coisa, aqui basicamente nos referimos à imóveis, que a torna imprestável para sua utilidade ou que cause uma depreciação em seu apreço financeiro. Juridicamente é uma das manifestações do princípio da segurança jurídica, já que o alienante tem que garantir o uso da coisa, para que sua finalidade seja alcançada, ao adquirente.

Aqui cabe uma diferenciação entre vício redibitório e do erro (vício do negócio jurídico): enquanto no vício redibitório o defeito está na coisa (imóvel), no erro a coisa é perfeita e o adquirente é quem a adquire por engano; o prazo para reclamação no vício redibitório é de 30 dias para bens móveis e um ano para bens imóveis, enquanto no erro o prazo é de quatro anos; por fim, o vício redibitório dá ensejo à rescisão ou revisão contratual, enquanto o erro é passível de anulação do negócio. São requisitos do vício redibitório: vício oculto desconhecido do adquirente, o vício precisa ser grave a ponto de impedir o bom uso da coisa e deve existir no tempo do contrato. O adquirente, uma vez tendo descoberto o vício redibitório, tem duas alternativas: pedir a rescisão do contrato e exigir a devolução do valor pago, por meio de uma ação redibitória; ou ficar com a coisa e pedir o abatimento do preço, exigindo o valor proporcional mediante ação estimatória. A cláusula de garantia, implícita em todos os contratos, pode expressamente ser diminuída, aumentada ou renunciada, obedecendo-se aos princípios contratuais.

Tais condições mostram a importância em contratar um profissional especializado em vistorias com o objetivo de identificar anomalias ou inconformidades. O Laudo de Recebimento de Obra traz a segurança para o adquirente na hora do recebimento de qualquer tipo de imóvel.

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